A Primeira da Turma da Corte de Contas de Pernambuco, julga nesta terça-feira (23), objeto de auditória realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Custódia, no sertão do Moxotó. Segundo a relatório de auditoria, o município recebeu recursos públicos, no importe de R$ 618.040,00 (seiscentos e dezoito mil e quarenta reais) sem a devida comprovação da prestação dos serviços médicos.

Segundo ainda  relata o auditor do TCE no seu relatório, o Fundo Municipal de Saúde de Custódia (FMS) celebrou contratos para enfrentamento da COVID-19 para locação de obra especializada, através de um Processo de Dispensa de Licitação, para o fornecimento de médicos generalistas para atuarem em regime de plantão em virtude da pandemia causada pela COVID-19, por um período de 03 meses, tendo sido o contrato aditivado posteriormente, visando a inclusão de adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento).

Consta também no mesmo relatório, que a administração municipal não realizou estimativa de preços e composição de custos, tampouco apresentou o detalhamento e a justificativa da quantidade de horas de serviços médicos demandados para atendimento dos pacientes nas unidades de saúde do Município de Custódia, visando evitar superfaturamento de preço ou de compras em quantidades superiores à efetivamente necessária.

Em sua defesa, a administração municipal assinada por Manuca diz as falhas apontadas pelo TCE não são suficientes para que haja qualquer tipo de penalidade aos responsáveis, no caso a Secretária Municipal de Saúde, Olga Maria Pires.